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27 jun

Entenda tudo sobre o Simples Nacional

Você já ouvir falar no Simples Nacional? O Simples Nacional é conhecido, de acordo com a lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como o regime  de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do país. Ele engloba todas as entidades da federação: municípios, estados, união e Distrito Federal.

Mas o Simples Nacional não é destinado apenas a tributos. Ele também diz respeito às contribuições administradas pela Receita Federal mais o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O regime, desde que foi criado, sofreu, no decorrer dos anos, algumas modificações a fim de ampliar certos limites para os microempreendedores. 

Provavelmente, se você possui uma microempresa ou empresa de pequeno porte, pode estar se perguntando: vale a pena aderir ao Simples Nacional no meu empreendimento? Para responder essa e outras questões, a MCA Contabilidade esclarece tudo para você. Confira! 

 

Vantagens do Simples Nacional

Apuração de valores; 

Recolhimento a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

Eliminação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);

Menos burocracia;

Redução de impostos;

Melhor controle da contabilidade do seu microempreendimento;

Como sabemos, os tributos atribuídos a uma empresa e os impostos a serem pagos não são fáceis e baratos; tudo requer muita burocracia. Por isso, esse é mais um dos motivos para a criação do Simples Nacional: facilitar a abertura de empresas e proporcionar ao brasileiro o empreendedorismo e ao país o crescimento.

Que tipo de empresa se enquadra no regime Simples Nacional?

É importante ressaltar que a microempresa que optar pelo Simples Nacional deve ter arrecadação anual de, no máximo, R$4,8 milhões, sendo nos primeiros meses de atividade não acumular mais de R$300mil. Além disso, deve não possuir débitos de impostos junto à federação, estado e município e não ter como sócio outra pessoa jurídica.

Exemplo de tipos de empresas que podem aderir ao sistema:

Salão de beleza; 

Serviços de TI;

Marketing;

Consultoria;

Comércio;

Agência de turismo;

Academia;

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

O DAS nada mais é do que um documento que conta com todos os impostos e arrecadações que devem ser pagos pela microempresa e empresa de pequeno porte. Nele contém, em uma mesma guia, o pagamento de vários impostos:

– Federais – IPI, COFINS, PIS, CSLL,  IRPJ e o INSS Patronal para a Previdência Nacional

Estaduais – ICMS

Municipais – ISS

Todos eles são repassados automaticamente para os órgãos públicos responsáveis, que usufruem dos impostos na melhoria das cidades e questões básicos para o cidadão, como, por exemplo, saúde, lazer, entre outros.  O DAS pode ser encontrado e impresso via internet (Portal do Microempreendedor) para pagamento. 

Atenção: Os microempreendedores que utilizam do Simples Nacional devem ficar atentos à data de vencimento dos impostos. Caso não sejam pagos, a empresa é desligada do regime e pode ter que pagar todos os impostos (cerca de oito) devidos, de uma vez só.

Viu como empreender pode ser mais fácil do que você imagina? Com o Simples Nacional tudo fica mais rápido e  prático. Siga a MCA Assessoria Contábil no Facebook e Instagram e fique por dentro de mais conteúdos como este!



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