Entenda tudo sobre o Simples Nacional
Você já ouvir falar no Simples Nacional? O Simples Nacional é conhecido, de acordo com a lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como o regime de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do país. Ele engloba todas as entidades da federação: municípios, estados, união e Distrito Federal.
Mas o Simples Nacional não é destinado apenas a tributos. Ele também diz respeito às contribuições administradas pela Receita Federal mais o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O regime, desde que foi criado, sofreu, no decorrer dos anos, algumas modificações a fim de ampliar certos limites para os microempreendedores.
Provavelmente, se você possui uma microempresa ou empresa de pequeno porte, pode estar se perguntando: vale a pena aderir ao Simples Nacional no meu empreendimento? Para responder essa e outras questões, a MCA Contabilidade esclarece tudo para você. Confira!
Vantagens do Simples Nacional
– Apuração de valores;
– Recolhimento a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
– Eliminação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
– Menos burocracia;
– Redução de impostos;
– Melhor controle da contabilidade do seu microempreendimento;
Como sabemos, os tributos atribuídos a uma empresa e os impostos a serem pagos não são fáceis e baratos; tudo requer muita burocracia. Por isso, esse é mais um dos motivos para a criação do Simples Nacional: facilitar a abertura de empresas e proporcionar ao brasileiro o empreendedorismo e ao país o crescimento.
Que tipo de empresa se enquadra no regime Simples Nacional?
É importante ressaltar que a microempresa que optar pelo Simples Nacional deve ter arrecadação anual de, no máximo, R$4,8 milhões, sendo nos primeiros meses de atividade não acumular mais de R$300mil. Além disso, deve não possuir débitos de impostos junto à federação, estado e município e não ter como sócio outra pessoa jurídica.
Exemplo de tipos de empresas que podem aderir ao sistema:
– Salão de beleza;
– Serviços de TI;
– Marketing;
– Consultoria;
– Comércio;
– Agência de turismo;
– Academia;
O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O DAS nada mais é do que um documento que conta com todos os impostos e arrecadações que devem ser pagos pela microempresa e empresa de pequeno porte. Nele contém, em uma mesma guia, o pagamento de vários impostos:
– Federais – IPI, COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e o INSS Patronal para a Previdência Nacional
– Estaduais – ICMS
– Municipais – ISS
Todos eles são repassados automaticamente para os órgãos públicos responsáveis, que usufruem dos impostos na melhoria das cidades e questões básicos para o cidadão, como, por exemplo, saúde, lazer, entre outros. O DAS pode ser encontrado e impresso via internet (Portal do Microempreendedor) para pagamento.
Atenção: Os microempreendedores que utilizam do Simples Nacional devem ficar atentos à data de vencimento dos impostos. Caso não sejam pagos, a empresa é desligada do regime e pode ter que pagar todos os impostos (cerca de oito) devidos, de uma vez só.
Viu como empreender pode ser mais fácil do que você imagina? Com o Simples Nacional tudo fica mais rápido e prático. Siga a MCA Assessoria Contábil no Facebook e Instagram e fique por dentro de mais conteúdos como este!