Entenda as novas regras para saque do FGTS e do PIS/PASEP
2019 foi um ano de mudanças para o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), do PIS (Programa de Integração Social) e PASEP ( Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) pelos brasileiros. No segundo semestre do ano foram anunciadas novas medidas para a liberação dos benefícios, no qual foram alterados o valor a ser sacado e as datas destinadas para o saque conforme o mês de nascimento.
E diante das alterações é comum surgir dúvidas entre as pessoas. Quem tem o direito ao saque? Qual o valor máximo a ser sacado? Somente quem tem conta na Caixa pode retirar o valor? Esses são apenas alguns dos questionamentos. Para explicar as principais dúvidas a MCA Assessoria Contábil preparou esse texto.
Confira abaixo um resumo sobre o saque do FGTS e do PIS/PASEP!
O que é FGTS e PIS/PASEP?
Iniciamos explicando do que se trata o PIS/PASEP. Ambas são consideradas contribuições sociais de natureza tributária, feita pelas empresas ou governo aos seus colaboradores e servidores. Os valores pagos são referentes a abonos, seguro desemprego e outros direitos trabalhistas.
No entanto, cada um dos tributos apresentam suas particularidades. O PIS é destinado aos trabalhadores de empresa privada, pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), sendo os valores administrados pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP refere-se aos servidores públicos, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, que é administrado pelo Banco do Brasil.
Agora é a vez de esclarecer o que é FGTS. O benefício é feito a partir da abertura de uma conta por parte da empresa em nome do colaborador. O valor depositado todo início do mês deve corresponder a 8% do salário do funcionário, sendo ele destinado a proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Portanto, no caso de demissão sem justa causa, o valor pode ser sacado em sua totalidade pelo trabalhador.
Afinal, quais as novas regras de saque do FGTS e PIS/PASEP?
Limite de saque de até R$500 por conta
– Para contas ativas e inativas;
– Os saques foram liberados em setembro e ocorrem até março de 2020;
– Para quem possui conta na Caixa o valor é depositado automaticamente;
– Valor de retirada menor que R$100 pode ser feita em casas lotéricas mediante apresentação do CPF;
Saque de Aniversário
– Saque anual opcional;
– Quem migrar para o saque anual não terá o direito de retirar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa;
– O valor do saque será correspondente ao percentual do saldo da conta;
– Em 2020, retiradas conforme o mês de aniversário:
* Nascidos em Abril: janeiro e fevereiro
* Nascidos em Maio: março e abril
* Nascidos em Junho: maio e junho
* Para quem nasceu nos meses de julho e dezembro a retirada ocorrerá conforme o mês de aniversário. Em 2021, a regra valerá para todos os meses.
Valor para saque aumenta para R$ 998!
A partir de sexta-feira, 20 de dezembro, a Caixa irá liberar o saque complementar do FGTS, agora de R$988 (atual valor do salário-mínimo).
Para as pessoas nascidas entre janeiro e outubro que já retiram o valor anterior de R$500 poderão sacar na data o saldo complementar. Já os nascidos em novembro e outubro que sacaram o valor na quarta, dia 18, o saldo retirado é com o valor reajustado.
Vale ressaltar que o novo valor é para contas ativas e inativas que possuem o saldo de até R$988. Para as com valor acima, o saque continua sendo o de R$500.
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