IBS e CBS na sua nota fiscal: entenda as “alíquotas de teste” de fevereiro
O ambiente tributário brasileiro está atravessando uma das transformações mais profundas de sua história recente. Com a chegada de fevereiro de 2026, entramos em uma fase crucial da transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Este mês consolida a aplicação prática das chamadas alíquotas de teste, que agora passam a fazer parte do cotidiano de empresas de diversos setores. Para o empresário, ver novos campos e valores surgindo nos documentos fiscais pode gerar apreensão, mas é fundamental compreender que este período foi desenhado para ser educativo e financeiramente neutro.
A implementação do sistema ibs e cbs em 2026 serve como um laboratório em escala nacional. O objetivo da Receita Federal e dos órgãos fazendários é testar a viabilidade do modelo, calibrar os sistemas de arrecadação e garantir que, quando o sistema pleno entrar em vigor nos próximos anos, as empresas já estejam plenamente adaptadas.
Embora as mudanças pareçam complexas, o foco inicial está na conformidade das informações prestadas e não no aumento da carga tributária efetiva.
O marco de fevereiro de 2026 e o sistema ibs e cbs
Fevereiro de 2026 não é apenas mais um mês no calendário fiscal, ele representa a consolidação da fase de testes da Reforma Tributária. A partir de agora, a cobrança simbólica de 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixa de ser uma novidade facultativa para se tornar uma rotina operacional.
Muitos clientes começarão a notar esses campos destacados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), o que pode levantar dúvidas sobre um possível aumento de custos.
É importante ressaltar que o sistema ibs e cbs foi estruturado para que essas alíquotas iniciais, que somam 1%, não onerem o fluxo de caixa das organizações. Esse período de teste é essencial para que a administração pública verifique a interoperabilidade entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Para o contribuinte, é a oportunidade de ajustar seus processos internos e garantir que a classificação tributária de seus produtos e serviços esteja correta antes que as alíquotas definitivas sejam aplicadas nos anos seguintes.
A lógica da neutralidade financeira e a compensação tributária
O principal ponto de tranquilidade para o empresariado é a garantia da neutralidade financeira. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os valores recolhidos a título de ibs e cbs durante o ano de 2026 são integralmente compensáveis.
Na prática, isso significa que o montante destacado na nota fiscal poderá ser utilizado para abater o valor devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração.
Caso a empresa não possua débitos suficientes de PIS e COFINS para realizar essa compensação, a legislação permite que os créditos sejam utilizados para abater outros tributos federais ou que o ressarcimento seja solicitado em dinheiro, com um prazo de devolução previsto de até 60 dias.
Existe, ainda, uma previsão legal que torna essa fase ainda mais segura para quem mantém a organização em dia: os contribuintes que cumprirem integralmente suas obrigações acessórias, informando corretamente os novos tributos nas notas, podem ser dispensados do recolhimento efetivo desses valores em 2026.
Ou seja, o destaque nas notas passa a ter um caráter predominantemente informativo e declaratório, funcionando como uma confissão de dívida que é imediatamente compensada pelo sistema. Portanto, o temor de um aumento real na carga tributária neste momento é infundado, desde que a operação esteja devidamente documentada.
O risco operacional da nova alíquota e as regras de validação
Se por um lado o impacto financeiro é neutro, por outro, o rigor operacional é elevado. O maior risco para as empresas em fevereiro de 2026 não é o pagamento do imposto em si, mas a possibilidade de travamento no faturamento por falhas técnicas.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram regras de validação rigorosas para o preenchimento dos documentos fiscais. A partir deste mês, a negligência no preenchimento dos campos destinados ao ibs e cbs pode levar à rejeição imediata da nota fiscal.
Uma nota rejeitada impede a saída de mercadorias, interrompe a logística e prejudica o reconhecimento da receita. Entre as regras de validação que entram em vigor, destacam-se aquelas que exigem que, se o grupo de tributação for informado, os valores devem ser maiores que zero e coerentes com a base de cálculo.
Erros comuns, como a omissão do grupo monofásico ou o uso de códigos de situação tributária incompatíveis, agora são monitorados por sistemas automatizados que barram a autorização do documento no momento da emissão.
Por isso, estar atento à nova alíquota e sua correta aplicação é uma questão de sobrevivência operacional.
Desafios técnicos: do layout 5.0 ao código cClassTrib
Para que a emissão das notas ocorra sem problemas, as empresas precisam garantir que seus sistemas de gestão (ERP) estejam atualizados para o Layout 5.0 da NF-e.
Este novo formato inclui campos específicos no chamado Grupo UB, onde devem constar os detalhes do ibs e cbs. Um dos novos conceitos mais importantes deste período é o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que deve ser vinculado a cada produto ou serviço no cadastro da empresa.
A correta parametrização desse código é o que define se a operação terá alíquota padrão, reduzida ou se gozará de algum regime de exceção. Outro ponto de atenção é o Código de Situação Tributária (CST), que foi reformulado para abarcar a nova realidade do IVA Dual.
A falta de alinhamento entre o CST e a incidência real da nova alíquota de teste é uma das causas frequentes de inconsistências nos cruzamentos de dados realizados pelo fisco. A governança de dados deixa de ser um diferencial para se tornar uma obrigação, pois o documento fiscal passa a ser a principal fonte de informação para a apuração assistida.
Próximos passos para garantir o faturamento sem interrupções
Para navegar com segurança por este mês de consolidação e pelos meses seguintes de 2026, recomendamos uma contabilidade estratégica. O período é educativo, o que significa que falhas cometidas por erro de interpretação podem ser sanadas sem multas em determinados prazos, mas a rejeição sistêmica da nota não perdoa erros de preenchimento.
É essencial realizar um diagnóstico completo nas parametrizações do seu software emissor e testar as emissões em ambiente de homologação antes de enviá-las para a produção definitiva.
Além da atualização tecnológica, o treinamento das equipes de faturamento e compras é indispensável. Eles precisam saber interpretar os novos códigos de erro e entender como funciona o fluxo de crédito e débito do sistema ibs e cbs.
Revisar o cadastro de fornecedores também é uma etapa estratégica, garantindo que as notas de entrada também tragam as informações corretas para que sua empresa não perca o direito ao crédito tributário na cadeia seguinte.
Na MCA Contabilidade, estamos prontos para auxiliar sua empresa na parametrização de sistemas, revisão de cadastros e no acompanhamento das novas notas técnicas da Receita Federal. Não deixe que o faturamento da sua empresa seja interrompido por falta de conformidade.
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