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22 set

LGPD: qual o impacto na empresa de contabilidade

Qualquer profissional da área contábil sabe que tem acesso a algo preciso: informações dos seus clientes, como balanços financeiros, fiscais e pessoais. Por isso, a empresa de contabilidade deve estar atenta à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Como qualquer regra, a implementação dessa norma trouxe mudanças, alterando a forma de lidar com as informações de empresas e pessoas. Sendo assim, é muito importante saber qual o impacto na empresa de contabilidade com essa lei. Para isso, acompanhe o artigo de hoje!

 

O que é a LGPD?

A Lei 13.709, conhecida como LGPD, é um marco legal brasileiro, que tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.  Ela abrange toda e qualquer empresa que oferece serviços ou possui operações envolvendo tratamento de dados no Brasil. 

A norma, inspirada na regulamentação europeia (Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR), define que pessoas e organizações têm o direito de conceder acesso às suas informações pessoais, e de revogar esses acessos no momento que acharem necessário.

Entre os dados protegidos na lei, estão: informações como nomes, CPF, RG, e-mail, CNH, etc. A LGPD  também preserva informações que permitam o reconhecimento de pessoas jurídicas, como endereço comercial, razão social, CNPJ, entre outras.

 

LGPD

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

 

O que são dados pessoais? 

A norma define dados pessoais de forma relativamente ampla; são quaisquer informações relacionadas a um indivíduo identificado ou identificável. Embora a lei adote uma abordagem mais ampla para defini-los, há um número maior de categorias de dados que são excluídas do cumprimento da LGPD.  

Informações publicamente disponíveis e dados pessoais que são processados ​​por uma pessoa física e usados ​​exclusivamente para fins privados, não econômicos ou usados ​​exclusivamente para segurança pública ou defesa nacional estão isentos.  

São definidos pela lei como informações confidenciais os dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica, opiniões religiosas e políticas, sindicato, religião, filiações filosóficas ou políticas, registros de saúde, sexuais, biométricos ou genéticos.

 

LGPD e a empresa de contabilidade

Normalmente, uma empresa de contabilidade trabalha com informações pessoais ou empresariais, como, por exemplo, folha salarial, análise de férias e FGTS dos colaboradores. No Brasil, grande parte das organizações contratam esse serviço para cuidar da sua contabilidade.

Essas instituições fornecem, muitas vezes, referências pessoais de seus colaboradores e familiares. Quem coleta esses dados passa a controlar essas informações. Quando são repassados a terceiros, esses também operam os dados pessoais e, então, também tem o dever de garantir a privacidade dos mesmos.

A instituição que repassou essas informações precisa se certificar da segurança que a empresa de contabilidade dará a elas, pois, caso não respeitem a lei, isso pode impactar a sua firma ou clientes

 

Quais os impactos?

A LGPD pode impactar o setor contábil de diversas formas, mas a principal delas é o modo de lidar com informações importantes de seus clientes. As assessorias contábeis necessitam impreterivelmente da autorização dos clientes antes do contador ter acesso aos dados pessoais.

O art. 8º da lei detalha que essa autorização “deverá ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”. E diz ainda: “cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei”. Sendo assim, a responsabilidade recai sobre quem coleta os dados. 

Outro ponto da LGPD diz que é obrigação dos escritórios de contabilidade incluir no contrato de trabalho dos contadores a finalidade específica pela qual os dados estão sendo analisados. Essa lei é compulsória, ou seja, todo mundo deve se adequar. Fornecedores contratados também necessitam segui-lá para poder operar. 

 

Quais as punições?

Se as medidas estipuladas na lei não forem respeitadas, pode haver punições, que vão desde advertências e multas, até a suspensão e a proibição de operar os dados. As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração, com limite de 2% sobre o faturamento bruto da empresa. 

A responsabilidade pela fiscalização e a regulação da LGPD compete à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais).

 

Para garantir que você ou sua organização mantenham as informações protegidas, é essencial contratar uma empresa de contabilidade de confiança, que respeite todas as diretrizes do segmento, como a MCA. Isso garante segurança para o seu negócio.

Ficou com alguma dúvida? Se quiser saber mais sobre o assunto ou sobre a MCA Assessoria Contábil, entre em contato.





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