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21 ago

Saiba como migrar de MEI para ME sem maiores problemas!

Muitas pessoas acreditam que MEI e ME sejam a mesma coisa. Porém não são! Cada um apresenta suas particularidades. No Brasil, hoje, a palavra “empreender” tem sido muito usada e buscada pela população. Desde a crise que atingiu o país em 2014, as pessoas viram no empreendedorismo uma forma de driblar o desemprego. 

O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) foram algumas das alternativas buscadas para ter uma renda de forma regularizada, garantindo os direitos e benefícios aos trabalhadores. Porém, essas duas siglas ainda geram muitas dúvidas, principalmente para saber qual se encaixa melhor no que você quer investir, e como migrar de MEI para ME. 

 

Para ajudar você a entender qual a forma mais fácil de migrar de MEI para ME, a MCA Assessoria Contábil preparou um conteúdo especial. Confira! 

 

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual ou pequeno empresário. Criado em 2009, o MEI surgiu para facilitar e regulamentar algumas atividades profissionais autônomas que antes não eram reconhecidas. 

Para se tornar um MEI, o profissional não pode ter participação ou ser sócio de outra empresa, nem ter um faturamento anual acima de R$ 81 mil. O microempreendedor individual se enquadra no Simples Nacional (regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos). 

A sua vantagem é que, além da normatização da profissão e contratação de um funcionário, o MEI receberá um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que garante benefícios como auxílio doença, maternidade e aposentadoria, já que mensalmente o MEI precisa contribuir com um valor fixo, conforme sua categoria, que é destinado à Previdência Social, ICMS ou ISS.  

 

O que é ME?

A principal diferença entre o MEI e o ME é que a microempresa apresenta uma estrutura e um rendimento maior, de até R$ 360 mil ao ano. O registro de ME é feito de maneira um pouco mais burocrática, a partir do contrato social registrado na Junta Comercial. Nesse caso, o ME pode optar por 3 regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. 

A ME, diferente do MEI, pode contratar uma equipe de funcionários e deve cumprir também com todas as obrigações contábeis, assim como uma empresa comum. Pagamentos de impostos conforme a receita, regulamentações tributárias, trabalhistas e previdenciárias são obrigatórios também. 

 

Afinal, como e por que migrar de MEI para ME? 

Se você é um MEI e está na dúvida de como migrar de MEI para ME, fique atento a essas dicas para analisar se seu caso se encaixa no processo de migração:

 

1º caso: a primeira dica é saber se seu faturamento anual ultrapassa os R$ 81 mil estipulados pelo sistema do microempreendedor individual. Caso a resposta seja sim, é preciso solicitar um novo enquadramento para calcular a receita obtida. O resultado sendo menor que o máximo de R$360 mil de microempresa indica que é hora de você migrar de MEI para ME. 

 

2º caso: quando o empreendimento precisa crescer e tem o interesse da contratação de mais funcionários para suprir a demanda da empresa. Além disso, quando há entrada de um ou mais sócios no local também. 

 

3º caso: abertura de filial ou de outra empresa em nome do microempresário 

 

4º caso: realizar novas atividades profissionais que não são regulamentadas pelo MEI. 

 

Apesar de parecer fácil migrar de MEI para ME, é primordial ter muita atenção e cuidado para não haver prejuízos mais tarde. Portanto, a ajuda de um contador para analisar o caso e seus rendimentos é importante para o sucesso da migração. 

Para migrar de MEI para ME sem maiores problemas é preciso seguir algumas regras básicas. O desenquadramento é feito boa parte de forma online, o que agiliza a realização de vários processos. 

 

– O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do SIMEI;

 

– Ir à Junta Comercial do município e fazer a solicitação gratuita da migração. Para isso, tenha em mãos a consulta optante do Simples Nacional, o formulário com os dados da empresa e a carta de solicitação de desenquadramento do MEI;

 

– Comunicar à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura Municipal (órgão responsável que permitirá a emissão das notas fiscais da nova modalidade da empresa); 



Gostou das dicas? Não se esqueça: para migrar de MEI para ME é essencial a colaboração de um contador, ele tornará o processo muito mais prático e evitará erros. 


Se você é MEI e está no processo de migrar para ME, a melhor alternativa é, com certeza, contar com um contador. Entre em contato com a MCA Assessoria Contábil e saiba como nós podemos te ajudar!



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