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5 nov

O que muda com a Carteira de Trabalho Digital?

A tecnologia está em toda parte e, agora, ela chegou também à Carteira de Trabalho e à Previdência Social. Para isso, o Ministério da Economia anunciou algumas mudanças no mês de outubro, como a substituição da carteira física (em papel) pela Carteira de Trabalho Digital. A medida tem o objetivo de agilizar os processos de emissão e consulta dos dados trabalhistas. 

Essa novidade atinge diretamente tanto os empregadores quanto os colaboradores. Os trabalhadores trazendo a vantagem de poderem verificar seus principais dados trabalhistas na hora que precisarem e os empregadores em agilizar o processo burocrático da assinatura da carteira e encaminhamento dos documentos. 

 

Para que você entenda melhor as novidades da Carteira de Trabalho Digital, a MCA preparou esse texto. Descubra aqui os seus benefícios, principais alterações e como funciona o novo sistema!

 

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

 

A Carteira de Trabalho Digital é a forma eletrônica da tradicional carteira de trabalho. No entanto, hoje, ter acesso a ela se tornou mais fácil, a partir de um aplicativo gratuito no celular ou outro dispositivo móvel. 

O modelo está disponível para todos os sistemas: iOS, Android e também através do site do Ministério da Economia. Nela estão disponíveis todas as informações do documento físico, como, por exemplo, contratos de trabalho e tempo do serviço. Assim, é possível ter um acesso mais rápido aos dados e inclusão de novos contratos.

 

O que muda para as empresas?

 

A Carteira de Trabalho Digital traz para as empresas uma maior facilidade na contratação dos colaboradores. Nesse caso, somente para as que utilizam do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Com a implementação, as empresas não precisam mais anotar as informações do contrato na carteira de papel e, além disso, na carteira digital o preenchimento da carteira não é obrigatório também. Os dados serão incluídos automaticamente através do eSocial. 

 

Eu, como empregador, não preciso mais assinar a carteira do colaborador?

 

Essa é uma pergunta que você dono de empresa, diretor, ou responsável pela contratação de colaboradores pode estar se questionando. Pois bem, nós respondemos para você: a assinatura da carteira não é necessária. 

Ao contratar um novo funcionário, os dados devem ser preenchidos diretamente no sistema do eSocial, assim automaticamente as informações serão migradas para a Carteira de Trabalho Digital e validadas como assinatura da carteira. 

Porém, as empresas que não são adeptas do eSocial não poderão realizar a assinatura do novo modelo de Carteira de Trabalho. 

 

Quais as mudanças para os trabalhadores?

 

O formato da Carteira de Trabalho Digital foi pensado principalmente para os trabalhadores. Com ela, além de não ser mais preciso apresentar o documento em papel para contratação, o acesso às informações de trabalhos anteriores é simplificado.

Após baixar o aplicativo e preencher seus dados, é necessário informar somente o número do CPF e senha para acesso. O número da carteira, nesse caso, não precisa ser inserido. 

 

Principais vantagens da Carteira de Trabalho Digital

 

– Praticidade na solicitação do documento; 

– Segurança no controle e verificação dos dados do colaborador em tempo real;

– Menos riscos de fraudes; 

– Agilidade na inclusão e acesso às informações; 

– Facilidade na atualização das informações trabalhistas do colaborador; 



Atenção: é importante ressaltar que a carteira de trabalho física não acabou, ela ainda existe e precisa ser usada em muitas situações, como, por exemplo, solicitação de algum benefício ou identificação civil. A Carteira de Trabalho Digital é uma forma simplificada para ter acesso aos dados com mais rapidez.




Ainda ficou com dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital? Que tal contar com auxílio contábil? Acompanhe as redes sociais da MCA Assessoria Contábil: Facebook e Instagram e confira mais informações. 

 



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