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24 jul

Redução da jornada de trabalho: quais os prós e contras?

Em meio a tantas mudanças ocasionadas pela pandemia do coronavírus, uma das saídas para boa parte das empresas foi a redução da jornada de trabalho dos colaboradores. Essa medida foi tomada para evitar a demissão de funcionários e assim encontrar uma forma de manter a empresa e suas atividades. Vamos apresentar no texto de hoje, algumas das vantagens e desvantagens desta medida! Confira!

Na tentativa de reduzir o impacto da pandemia do coronavírus, o Governo Federal publicou no dia 01 de abril de 2020 uma Medida Provisória (MP), que trouxe novas regras e condições para redução proporcional da jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho – a MP 936/2020. Esse tipo de medida nunca havia sido criada antes no país. 

 

Redução da jornada de trabalho: quais as mudanças da Medida Provisória 936? 

 

A principal mudança prevista na MP 936 é a permissão de que empresas podem reduzir expedientes e salários de forma temporária no setor privado formal. Ela libera a redução da jornada de trabalho e de salário de 25%, 50% ou 70% (pelo prazo de até 90 dias), e permite também a suspensão temporária da jornada de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. Nas duas medidas o governo disponibiliza um benefício emergencial aos colaboradores.

O acordo da redução pode ser feito de forma individual ou coletiva, por meio escrito e com uma comunicação prévia de dois dias antes do início. O empregado não é obrigado a aceitar a redução da jornada de trabalho e, nesse caso, prevalecerá a vontade do empregado. A regra é que colaboradores que estejam recebendo seguro desemprego, benefícios continuados do INSS ou bolsa de qualificação profissional, não podem fazer parte da redução da jornada de trabalho. 

 

Como foi a aceitação desta medida pelas empresas?

 

Muitas empresas viram essa MP como uma alternativa para não gerar uma demissão em massa de seus funcionários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia cerca de 3,5 milhões de contratos formais foram alterados desde a publicação da medida. Ou seja, em pouco tempo, a MP já tinha sido disseminada por grande parte do mercado de trabalho. 

Os setores que mais aderiram às condições da medida provisória foram bares, restaurantes, hotelaria, lazer e turismo. A ordem de estados onde houve mais alterações de contratos de trabalho são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

 

Quais garantias são oferecidas aos colaboradores?

 

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas a respeito da redução da jornada de trabalho e as novas regras da MP 936. Vamos esclarecer quais são as garantias oferecidas aos colaboradores participantes desta nova medida.

Enquanto estiver praticando a redução da jornada de trabalho, ele terá seu emprego garantido. E após passar esse período, ficará com o emprego garantido pela mesmo tempo em que ficou com a jornada de trabalho reduzida. O empregador até pode demitir o funcionário, mas se não for por justa causa, ele terá que indenizá-lo.

A MP 936 pode incluir empregador de carteira assinada que trabalham na iniciativa privada, empregados domésticos e trabalhadores com contrato intermitente, tempo parcial. Não podem fazer parte funcionários públicos e comissionados. 

Já nos casos de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregador não é obrigado a pagar o salário do funcionário, quem arca com a remuneração do colaborador é o governo mediante o pagamento de 100% do valor a que teria direito se fosse receber o auxílio seguro desemprego. 

 

– Benefício emergencial

 

O benefício emergencial é custeado com recursos da União. O cálculo é feito com base no valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito. O benefício é pago enquanto durar a redução da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato. 

Vale lembrar que o benefício não interfere no seguro desemprego do funcionário em caso de demissão. O valor varia de um salário-mínimo R$1.045,00 até o teto de R$1.813,03.


Essas foram algumas das mudanças da MP 936/2020 em prol de auxiliar as normas trabalhistas, não prejudicando nem as empresas e nem mesmo os colaboradores enquanto durar a crise. Se você gostou deste conteúdo e quer ficar por dentro de outras novidades, siga as redes sociais da MCA Assessoria Contábil: Facebook e Instagram.



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