Simples Nacional: pagamento de tributos prorrogado por seis meses
As mudanças diante da pandemia do novo coronavírus não param. O que é muito importante, já que os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas precisam de auxílio para conseguirem se manter no mercado – diante da atual situação de crise econômica. As novas medidas também foram implementadas no calendário de vencimento de tributos do Simples Nacional do ano de 2020. Vamos conferir mais informações a respeito desse assunto no texto de hoje.
Novas medidas tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
Conforme já citamos em outros conteúdos sobre as consequências que a pandemia do Covid-19 vem trazendo na economia mundial, instituições estão tomando medidas para dar suporte aos microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas que tiveram prejuízos com as novas mudanças na economia.
E diante dessa situação, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar por seis meses o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime: o guia de tributos municipais, estaduais e federais que essas empresas precisam pagar mensalmente. Com o objetivo de beneficiar os microempreendedores individuais, as micros e pequenas empresas foi aprovada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional a resolução nº154/2020 no dia 03 de abril de 2020.
A medida faz parte de um pacote anunciado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, de injetar R$ 147 bilhões na economia brasileira para conter efeitos da pandemia do novo coronavírus. Confira abaixo quais foram essas mudanças!
Simples Nacional: Pagamento de tributos prorrogados
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
– Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
– Prazo de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
– Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Lembrando que o Programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI (PGMEI) está adaptado aos novos vencimentos, portanto o microempreendedor individual deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
Já os demais optantes pelo programa podem ter acesso ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), um aplicativo disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional. O seu prazo de entrega coincide com o vencimento do pagamento dos tributos do regime.
Confira o novo calendário de vencimento do Simples Nacional em 2020:
VENCIMENTO | CATEGORIA | O QUE PAGAR | COMPETÊNCIA |
20.04.2020 | ME/EPP | NADA | — |
MEI | NADA | — | |
20.05.2020 | ME/EPP | NADA | — |
MEI | NADA | — | |
20.07.2020 | ME/EPP | NADA | — |
MEI | NADA | — | |
20.08.2020 | ME/EPP | ICMS e ISS | 03/2020 |
ME/EPP | GUIA CHEIA | 06/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 06/2020 | |
20.09.2020 | ME/EPP | ICMS e ISS | 04/2020 |
ME/EPP | GUIA CHEIA | 07/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 07/2020 | |
20.10.2020 | ME/EPP | ICMS e ISS | 05/2020 |
ME/EPP | GUIA CHEIA | 08/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 08/2020 | |
20.11.2020 | ME/EPP | TRIBUTOS FEDERAIS | 03/2020 |
ME/EPP | GUIA CHEIA | 09/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 03/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 09/2020 | |
20.12.2020 | ME/EPP | TRIBUTOS FEDERAIS | 04/2020 |
ME/EPP | GUIA CHEIA | 10/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 04/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 10/2020 | |
20.01.2021 | ME/EPP | TRIBUTOS FEDERAIS | 05/2020 |
ME/EPP | GUIA CHEIA | 11/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 05/2020 | |
MEI | GUIA CHEIA | 11/2020 |
Outras medidas também foram tomadas pelo governo e por demais instituições em prol de minimizar os efeitos negativos do novo coronavírus na economia do país, confira mais conteúdos no blog MCA sobre o tema: Caixa e Sebrae anunciam linha de crédito para MEI e Pequenas Empresas; As principais mudanças trabalhistas devido ao COVID-19; Conheça as medidas do governo para MEI e autônomos durante a crise.
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